ENTRE AVANÇOS E RISCOS: o cenário dos direitos indígenas no Congresso Nacional e no STF

O encerramento de 2025 revelou, de forma particularmente clara, as contradições estruturais do Estado brasileiro no cumprimento de seus compromissos constitucionais e internacionais com a proteção dos povos indígenas e do meio ambiente. Ao mesmo tempo em que o país busca se reposicionar no cenário internacional como liderança climática e referência em políticas socioambientais, o ambiente institucional interno permaneceu marcado por disputas, bloqueios e instabilidade, que criaram um contexto de elevada complexidade para a implementação de políticas públicas estruturantes, incluindo a política de demarcação de terras indígenas e de proteção territorial.

Mauricio Terena
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Beto Paixão

Ainda que seja inegável o esforço empreendido no interior do Governo Federal materializado, entre outros avanços, na criação do Ministério dos Povos Indígenas, uma conquista histórica para os povos indígenas brasileiros, permanece o desafio de fortalecer a transversalidade das políticas indigenistas no conjunto da administração pública, de modo que a proteção dos direitos territoriais e ambientais se consolide como princípio orientador permanente das diferentes áreas de governo.

Nesse contexto, o segundo semestre de 2025 evidenciou um período de forte tensão institucional e de redefinição dos limites da política indigenista no Brasil. O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal tornaram- -se, mais uma vez, arenas centrais de disputa sobre território, demarcação, proteção ambiental e exploração econômica das terras indígenas. O que se observou não foi apenas a sucessão de decisões técnicas ou administrativas, mas um embate político-jurídico de grande impacto, cujos efeitos incidem diretamente sobre os direitos indígenas em nosso país aos moldes previstos na constituição de 1988.

De um lado, o Congresso Nacional intensificou a tramitação de iniciativas legislativas voltadas à flexibilização de salvaguardas ambientais, colocando em risco o direito à consulta livre, prévia e informada, além de ampliar a liberação de atividades econômicas em terras indígenas, em especial a de mineração. Nesse movimento, observa-se também a reintrodução, por diferentes vias normativas, de teses já declaradas inconstitucionais a exemplo do marco temporal.

De outro lado, o Supremo Tribunal Federal foi reiteradamente provocado a se manifestar sobre matérias que já haviam sido objeto de deliberação, sendo chamado a reapreciar direitos que deveriam encontrar-se consolidados no ordenamento jurídico brasileiro. Embora a Corte tenha declarado a inconstitucionalidade da tese do marco temporal e reafirmado a natureza originária dos direitos territoriais indígenas, decisões mais recentes indicam um posicionamento de maior complexidade e ambivalência no tratamento da constitucionalidade dos direitos indígenas.

Em julgamentos recentes, o Tribunal admitiu a possibilidade de alteração do rito administrativo de demarcação, autorizou a instituição de mecanismos de compensação territorial em hipóteses de alegada impossibilidade de demarcação do território tradicional e abriu margem para soluções que, na prática, deslocam o eixo da política territorial indígena do reconhecimento do território originário para modelos substitutivos de regularização fundiária.

Nesse ambiente institucional complexo, nós, povos indígenas, intensificamos nossa atuação política e institucional por meio de mobilizações nacionais, participação em espaços de diálogo, articulação com a imprensa e interlocução com organismos internacionais. A COP foi uma oportunidade de demonstrar ao mundo que a mudança de governo trouxe consigo contradições já conhecidas pelo movimento indígena brasileiro. A máxima expressão disso foi a liberação da foz do rio Amazonas para exploração petrolífera, debate sobre o qual pouco se fala a respeito dos impactos sobre os povos indígenas da região. Trata-se de uma atuação que reafirma o protagonismo político dos povos originários na defesa de seus territórios, de seus modos de vida e do patrimônio socioambiental brasileiro.

É nesse cenário que se insere a presente análise. Este artigo examino os principais movimentos institucionais mais recentes com foco no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal, na Proposta de Emenda à Constituição aprovada no Senado sobre o mesmo tema, no avanço da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Congresso Nacional e nas iniciativas legislativas e judiciais relacionadas à mineração em terras indígenas buscando identificar tendências, impactos e possíveis cenários futuros para os povos indígenas no Brasil, especialmente à luz do processo eleitoral de 2026.

Marco temporal no Supremo Tribunal Federal: reafirmações constitucionais e desafios institucionais...


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